APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é um benefício, de natureza preventiva (isso porque visa assegurar a proteção ao trabalhador), concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física, como calor, ruído, eletricidade, agentes químicos e biológicos.
A exposição aos agentes nocivos deve acontecer de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, sendo que nesta modalidade de aposentadoria, não há incidência do fator previdenciário.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o segurado tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.
Períodos de auxílio-doença, se decorrentes do trabalho, entram no cômputo do tempo de contribuição.
Atualmente, a regra que permite ao segurado requerer a aposentadoria aos 15 anos de trabalho é exclusiva dos mineiros, ou seja, daqueles que trabalham permanentemente em subsolo de mineração.
Para requerer aposentaria aos 20 anos, enquadram -se os trabalhadores expostos a asbestos ou amianto (extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; fabricação de produtos de fibrocimento; mistura, cardagem fiação e tecelagem de fibras de asbestos) e também os mineiros que trabalham nas rampas de superfícies.
Todos os demais, destinam-se à aposentadoria aos 25 anos.
São considerados agentes nocivos físicos, o ruído, temperaturas extremas (frio ou calor), vibração, pressão anormal, umidade, eletricidade, radiações ionizantes (exposição aos raios alfa, beta, gama, X, entre outros) e não ionizantes (eletromagnéticas, campos elétricos e magnéticos estáticos), infrassom e ultrassom.
Se no teu local de trabalho encontram-se um ou ambos os símbolos abaixo, então, pode ser que esteja exposto a radiações ionizantes.
Agora, se encontrar um ou mais dos símbolos abaixo, então pode ser que esteja exercendo função sob exposição a radiação não ionizante.
Já os agentes nocivos químicos, são aqueles capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou integridade física, sendo que a contaminação pode ocorrer pela inalação, absorção cutânea e ingestão.
Dentre os agentes químicos capazes de ensejar a especialidade do labor, os mais abrangentes são os tóxicos orgânicos, que inclui todos os derivados de hidrocarbonetos, os quais se enquadram, por exemplo, frentistas, mecânicos, funileiros, entre outros.
Os agentes biológicos podem ser, por exemplo: germes, bactérias, parasitas, micro-organismos, entre outros.
Aqui enquadram-se os profissionais de saúde que trabalham em hospitais, postos, clínicas, ambulatórios, laboratórios e demais.
Vale lembrar que não são somente as funções de médico, enfermeiro, dentista, agente, veterinário ou técnico nessas áreas que se enquadram. Existe a possibilidade de trabalhadores que exerceram funções administrativas (recepcionista, copeira, atendente entre outras) também serem enquadrados como especiais, desde que comprovem que exerceram função em ambiente onde os agentes biológicos se faziam presentes.