APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e exige a carência mínima de 180 contribuições.