AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício – que tem natureza indenizatória, pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela de forma permanente, que reduza a sua capacidade para o trabalho, sendo que o segurado deverá passar uma perícia médica do INSS.
Em sendo este auxílio uma indenização, o segurado poderá continuar trabalhando.
O segurado que requererá este tipo de benefício, deverá comprovar os seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
Ser filiado, à época do acidente, como:
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Não possuem direito ao benefício:
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo