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Auxílio Acidente

AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício – que tem natureza indenizatória, pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela de forma permanente, que reduza a sua capacidade para o trabalho, sendo que o segurado deverá passar uma perícia médica do INSS.

Em sendo este auxílio uma indenização, o segurado poderá continuar trabalhando.

O segurado que requererá este tipo de benefício, deverá comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

  • Ser filiado, à época do acidente, como:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)

  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

  • Trabalhador Avulso (empresa)

  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Não possuem direito ao benefício:

  • Contribuinte Individual

  • Contribuinte Facultativo