AUXÍLIO-RECLUSÃO
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
Vale lembrar que segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação no momento do requerimento. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.