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Salário Maternidade

SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atenção!

  • O salário-maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

  • O salário-maternidade rural deverá ser agendado.

  • O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

Para ter direito ao salário-maternidade, deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência):

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

  • isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo.